João Luiz de Lima Oliveira Junior, advogado que atua em Direito Previdenciário e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, acompanha os pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício que depende de uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS para caracterizar a existência e o grau da deficiência alegada pelo segurado.
Diferente de outros benefícios por incapacidade, em que a análise costuma se concentrar no diagnóstico médico e na limitação para o trabalho, a aposentadoria da pessoa com deficiência exige um exame mais amplo, que considera também as barreiras sociais e ambientais enfrentadas pela pessoa em sua rotina. Esse modelo, chamado biopsicossocial, busca medir o impacto concreto da deficiência na vida da pessoa, e não apenas o impedimento físico, sensorial, intelectual ou mental em si.
O que é o IFBrA e como ele organiza a avaliação
O instrumento técnico utilizado pelo INSS para essa finalidade é o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado, o IFBrA, instituído por portaria interministerial para caracterizar a deficiência e definir seu grau, entre leve, moderado e grave, para fins de concessão da aposentadoria. A avaliação ocorre em duas etapas complementares: uma perícia médica, que identifica o impedimento, sua origem e suas limitações funcionais, e uma avaliação social, conduzida por assistente social, que analisa o impacto da deficiência na autonomia, na mobilidade, na vida doméstica e na participação social do segurado.
Como funciona a pontuação das atividades avaliadas
O IFBrA contempla diversas atividades distribuídas em domínios como comunicação, mobilidade, cuidados pessoais, vida doméstica, educação, trabalho e socialização. Cada atividade recebe uma pontuação que varia conforme o grau de autonomia da pessoa para realizá-la, do desempenho totalmente independente até a dependência completa de auxílio de terceiros. A soma dessas pontuações, obtida a partir das duas etapas da avaliação, é o que determina se a deficiência é caracterizada e qual o grau atribuído ao caso.
Cuidados antes e durante a perícia
João Luiz de Lima Oliveira Junior observa que reunir previamente documentação médica histórica, como prontuários, exames antigos, laudos de especialistas e registros de internações, ajuda a demonstrar não apenas a existência da limitação, mas também a época em que ela se iniciou, elemento relevante para a análise do benefício. Descrever com precisão, durante a avaliação, os impactos reais da deficiência na rotina diária, incluindo as dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho, em casa e na vida social, também contribui para que o resultado reflita de forma mais fiel a situação concreta do segurado.
A perícia médica e a avaliação social são etapas distintas
É comum que a perícia médica e a avaliação social sejam agendadas em datas diferentes, já que são realizadas por profissionais distintos e com focos de análise próprios. O segurado deve comparecer às duas etapas para que a avaliação biopsicossocial seja considerada completa, já que a ausência em qualquer uma delas pode comprometer a análise do pedido pelo INSS.
A diferença em relação a outros benefícios por incapacidade
É comum que segurados confundam a aposentadoria da pessoa com deficiência com benefícios por incapacidade temporária ou permanente, mas são institutos distintos. Enquanto os benefícios por incapacidade avaliam a impossibilidade, total ou parcial, de exercer atividade laboral em determinado período, a aposentadoria da pessoa com deficiência parte do reconhecimento de uma condição que acompanha a pessoa ao longo da vida, e cujo grau, apurado pelo IFBrA, influencia diretamente o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício. Por isso, a documentação reunida para um pedido não substitui automaticamente a necessária para o outro, ainda que possam se complementar em alguns casos.
Quando o resultado da avaliação é questionado
Quando o segurado considera que a pontuação atribuída não reflete adequadamente suas limitações, ou quando o pedido é indeferido por entendimento de que a deficiência não foi caracterizada, existe a possibilidade de apresentar recurso administrativo, reunindo documentos complementares que sustentem a divergência. A análise de cada caso depende das circunstâncias específicas do histórico médico e social do segurado, e pode exigir avaliação mais detalhada do conjunto de provas reunido.
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência depende de uma avaliação que vai além do diagnóstico médico, considerando também o impacto social e ambiental da deficiência na vida do segurado. João Luiz de Lima Oliveira Junior reforça que a preparação prévia da documentação e a descrição precisa das limitações durante a perícia e a avaliação social ajudam a tornar o resultado mais fiel à realidade de cada pessoa, sempre a partir da análise do caso concreto.