O desembargador Alexandre Victor de Carvalho é conhecido por suas decisões judiciais criteriosas e fundamentadas, especialmente em casos que envolvem interpretação da legislação penal. Recentemente, ele participou de um julgamento que abordou duas questões polêmicas: crime de porte de arma e manutenção de pássaros silvestres em cativeiro. O caso teve grande repercussão, pois envolveu aspectos complexos sobre a tipificação dos crimes e os princípios constitucionais de lesividade e ofensividade.
Descubra mais sobre o caso abaixo:
A condenação inicial e o recurso em crime de porte de arma e manutenção de pássaros silvestres em cativeiro
O caso teve origem na Comarca de Eugenópolis, onde os réus foram condenados por porte ilegal de arma e por manter pássaros silvestres em cativeiro, conforme previsto no artigo 10 da Lei 9.437/97 e no artigo 29 da Lei 9.605/98. A sentença aplicou penas de detenção e multa, convertendo-as posteriormente em medidas restritivas de direitos. Os apelantes recorreram, alegando que não havia risco concreto à incolumidade pública nem aos animais apreendidos.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ao analisar o recurso, levantou a inconstitucionalidade dos chamados crimes de perigo abstrato, como o porte de arma sem risco direto à coletividade. Para ele, a simples presença de armas na residência, sem demonstração concreta de lesividade, não configura crime, conforme o princípio da legalidade e o direito penal democrático. No entanto, ele foi voto vencido, pois a maioria dos magistrados manteve a condenação.
A interpretação jurídica do porte de arma
O ponto central da divergência no julgamento foi a interpretação do artigo 10 da Lei 9.437/97, que criminaliza o porte ilegal de arma. Para o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, tal dispositivo configura um crime de perigo abstrato meramente formal, o que significa que não exige prova de risco efetivo para a coletividade. O desembargador argumentou que essa interpretação desrespeita o princípio da lesividade, essencial ao direito penal moderno.
O desembargador ressaltou que a função do direito penal é proteger bens jurídicos concretos e relevantes, e não penalizar condutas que não tragam dano ou ameaça efetiva. Para ele, a condenação em casos de posse de arma em residência sem ameaça à ordem pública é um retrocesso e não corresponde às demandas de um Estado Democrático de Direito. Apesar da fundamentação robusta, seu voto não prevaleceu, e os réus permaneceram condenados.
A questão dos pássaros silvestres
Além da arma de fogo, foram encontrados pássaros silvestres em cativeiro na propriedade dos réus, sem a devida autorização. A legislação ambiental proíbe a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem licença, e a sentença inicial considerou tal prática criminosa. No entanto, Alexandre Victor de Carvalho trouxe um olhar crítico sobre o caso, ponderando que os animais estavam registrados e bem cuidados, o que indicava a ausência de maus-tratos.
Em sua interpretação, o desembargador defendeu que, quando não há dano ambiental concreto e os animais estão devidamente preservados, a condenação pelo simples cativeiro é questionável. Para ele, a aplicação da pena deveria considerar a preservação dos bens jurídicos ambientais, evitando punições meramente formais que não refletem um dano efetivo. Contudo, mais uma vez, a decisão colegiada manteve a condenação.
Em resumo, a participação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no julgamento desse caso reafirma sua postura crítica e cautelosa diante da aplicação do direito penal, especialmente quando envolve crimes de perigo abstrato. Sua interpretação busca garantir que apenas condutas realmente lesivas sejam punidas, respeitando os princípios constitucionais de legalidade e proporcionalidade. Ainda que vencido, sua abordagem jurídica continua extremamente relevante no debate sobre a evolução do direito penal no território brasileiro.
Autor: Stanislav Zaitsev