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Guarda Compartilhada: Uma Abordagem ao Direito de Convivência dos Filhos

Maxim Fedorov Por Maxim Fedorov 2 de junho de 2023
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Francisco de Assis e Silva
Francisco de Assis e Silva

De acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva, a guarda compartilhada é um instituto do Direito de Família que tem ganhado cada vez mais destaque e relevância nos últimos anos. Trata-se de uma modalidade de guarda em que ambos os genitores têm responsabilidades iguais na criação e na educação dos filhos, mesmo após o fim da relação conjugal.

Guarda unilateral e guarda compartilhada: qual a diferença?

Anteriormente, a guarda unilateral era a forma mais comum de regulação da convivência dos filhos em casos de separação ou divórcio. Nessa modalidade, um dos pais era designado como guardião principal, enquanto o outro tinha direito a visitas periódicas. No entanto, essa abordagem foi considerada limitada e desfavorecia a participação equitativa de ambos os genitores na vida dos filhos.

A guarda compartilhada, por sua vez, reconhece a importância da participação ativa e conjunta de pai e mãe na vida dos filhos. O Dr. Francisco de Assis e Silva explica que ela busca promover uma convivência equilibrada e saudável, em que ambos os genitores têm o direito e a obrigação de participar das decisões relacionadas à educação, saúde, religião e outros aspectos relevantes da vida da criança.

Vantagens da guarda compartilhada

Uma das principais vantagens da guarda compartilhada é o fato de que ela proporciona uma maior estabilidade emocional para os filhos. Ao manter uma relação próxima e constante com ambos os genitores, as crianças se sentem mais seguras e amadas, além de terem a oportunidade de estabelecer e fortalecer os laços com ambos os pais.

Além disso, segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva, a guarda compartilhada também estimula uma maior colaboração e cooperação entre os genitores. Ao compartilharem a responsabilidade pela criação dos filhos, os pais são incentivados a trabalhar juntos na resolução de conflitos e na tomada de decisões importantes para o bem-estar dos filhos. Essa abordagem colaborativa é benéfica tanto para as crianças quanto para os próprios pais, uma vez que reduz a tensão e o litígio entre eles.

Fique atento

No entanto, o Dr. Francisco de Assis e Silva considera importante ressaltar que a guarda compartilhada não é adequada em todos os casos. Em situações de violência doméstica, abuso ou negligência, por exemplo, a guarda compartilhada pode não ser a melhor opção, pois a segurança e o bem-estar das crianças devem sempre ser priorizados.

Para que a guarda compartilhada seja efetiva, é essencial que os genitores sejam capazes de estabelecer uma comunicação saudável e respeitosa, mesmo após o término da relação conjugal. É necessário que eles consigam deixar de lado suas diferenças pessoais e colocar os interesses dos filhos em primeiro lugar. Além disso, é importante que ambos os pais estejam dispostos a investir tempo e esforço na convivência com os filhos, seja por meio de uma rotina de visitas bem definida ou pela divisão equitativa do tempo de guarda.

No Brasil, a guarda compartilhada foi regulamentada pela Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil. Essa lei estabelece que a guarda compartilhada deve ser a preferencial, sempre que possível, respeitando o princípio do melhor interesse da criança. Ela também estabelece que a guarda compartilhada não significa necessariamente uma divisão igualitária do tempo de convívio, mas sim uma divisão equilibrada que leve em consideração as peculiaridades de cada caso.

Em resumo

Por fim, o Dr. Francisco de Assis e Silva ressalta que a guarda compartilhada é uma importante conquista no campo do Direito de Família, pois reconhece a importância da participação ativa e equitativa de ambos os genitores na criação e educação dos filhos. Essa modalidade de guarda promove a estabilidade emocional das crianças, estimula a cooperação entre os pais e coloca os interesses dos filhos em primeiro lugar. No entanto, é fundamental que a guarda compartilhada seja implementada de forma responsável e consciente, levando em consideração as necessidades e o bem-estar dos filhos em todas as decisões tomadas.

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