Teoria do adimplemento substancial: uma abordagem no direito empresarial

Jorge Ghezier Por Jorge Ghezier
Eduardo Augusto da Hora Gonçalves

Segundo o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, no campo do direito empresarial, o adimplemento substancial é uma teoria que ganhou destaque nas últimas décadas devido à sua aplicação em casos de inadimplemento contratual. Essa teoria visa trazer uma abordagem mais flexível e equilibrada na resolução de disputas comerciais, permitindo que um contrato seja considerado cumprido mesmo se houver uma pequena falha no cumprimento das obrigações contratadas. Neste artigo, exploraremos os fundamentos e as aplicações da teoria do adimplemento substancial, destacando sua relevância no contexto empresarial.

O que é adimplemento substancial? 

O adimplemento substancial é baseado no princípio de que, em um contrato, o objetivo principal é a satisfação das partes envolvidas e o alcance dos propósitos comerciais acordados. Essa teoria busca evitar que pequenas falhas ou omissões, que não afetem de forma significativa a finalidade do contrato, levem à rescisão ou à invalidação do mesmo. Ao invés disso, propõe-se que a parte prejudicada receba apenas uma compensação proporcional à falha ocorrida, mantendo-se o contrato em vigor.

Conforme explica o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, formado pela FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado, essa abordagem flexível do adimplemento substancial está em sintonia com as necessidades e as complexidades do ambiente empresarial moderno. Nas transações comerciais, é comum que as partes se deparem com desafios imprevistos ou dificuldades no cumprimento de todas as cláusulas contratuais em sua totalidade. No entanto, a teoria do adimplemento substancial reconhece que, desde que a essência do contrato seja respeitada e que o não cumprimento de uma ou algumas cláusulas não afete substancialmente os interesses das partes, o contrato deve ser considerado válido.

O que é preciso para a aplicação da teoria do adimplemento substancial?

Para a aplicação da teoria do adimplemento substancial, é necessário analisar alguns critérios. O primeiro deles é a determinação do objetivo central do contrato, ou seja, identificar qual é a finalidade essencial para a qual as partes celebraram o acordo. Em seguida, avalia-se se o descumprimento de uma ou algumas cláusulas é relevante o suficiente para comprometer esse objetivo central. Caso se constate que a falha não afeta substancialmente a finalidade do contrato, a teoria do adimplemento substancial entra em ação, permitindo que o contrato seja considerado cumprido, com a devida compensação pelo dano causado.

De acordo com o intermediário da lei Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é importante ressaltar que a aplicação da teoria do adimplemento substancial deve ser realizada com cuidado, levando em consideração as peculiaridades de cada caso. Casos de descumprimento contratual que resultem em prejuízos significativos ou que comprometam de forma substancial a finalidade do contrato não se enquadram nessa teoria. Além do mais, é necessário observar as normas jurídicas e as jurisprudências aplicáveis ao caso, uma vez que a teoria do adimplemento substancial pode variar em sua aceitação e aplicação dependendo do sistema legal em que se insere.

Qual a importância e os benefícios proporcionados pelo adimplemento substancial?

No âmbito empresarial, a teoria do adimplemento substancial traz benefícios importantes. Ela permite que as partes envolvidas em um contrato comercial mantenham seus acordos vigentes, evitando litígios desnecessários e permitindo que continuem a desenvolver suas atividades comerciais. Ademais, promove uma maior segurança jurídica no ambiente empresarial, ao reconhecer que falhas menores não devem ser motivo para a rescisão de contratos complexos e que, em vez disso, a compensação justa pode ser uma solução mais adequada.

Em resumo, como indica o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a teoria do adimplemento substancial representa um avanço significativo no campo do Direito Empresarial. Ao trazer uma abordagem flexível e equilibrada para lidar com o inadimplemento contratual, essa teoria reconhece que pequenas falhas ou omissões não devem ser motivo suficiente para invalidar um contrato. No contexto empresarial, essa abordagem contribui para a estabilidade e a eficiência nas relações comerciais, promovendo a continuidade dos negócios e evitando disputas judiciais onerosas.

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