O advogado Carlos Alberto Arges Júnior, destaca que a convivência harmoniosa entre pets e moradores em condomínios é um tema cada vez mais relevante no Brasil. Até porque, com mais de 150 milhões de animais de estimação no país, é essencial entender os direitos e deveres legais que regulam essa relação. Com isso em mente, a seguir, exploraremos as decisões judiciais, os limites para tutores e como garantir o equilíbrio entre o direito à propriedade e o respeito à coletividade. Portanto, continue lendo para descobrir como proteger seus direitos e evitar conflitos!
Posso ser proibido de ter um animal de estimação no meu apartamento? Confira com Carlos Alberto Arges Júnior
De acordo com Carlos Alberto Arges Júnior, a resposta é não, desde que o pet não cause riscos à saúde, segurança ou sossego dos demais moradores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento em 2019, ao julgar um caso em que um condomínio tentou impedir uma moradora de manter dois gatos.

Dessa forma, a decisão destacou que proibições genéricas são inválidas, pois violam o direito de propriedade garantido pela Constituição Federal (Art. 5º, XXII) e pelo Código Civil (Art. 1.335). No entanto, condomínios podem estabelecer regras específicas, como exigir focinheira para cães agressivos ou limitar o trânsito em áreas comuns.
Quais são os direitos dos tutores de pets em condomínios?
Segundo a jurisprudência, os tutores têm direitos fundamentais que não podem ser ignorados pelas convenções condominiais, como destaca o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. Entre eles, estão:
- Circulação nas áreas comuns: o uso de elevadores e espaços coletivos não pode ser vetado, desde que o animal esteja sob controle (como em guias curtas).
- Dispensa de focinheira para animais dóceis: obrigar o acessório sem justificativa configura maus-tratos, conforme o Art. 32 da Lei nº 9.605/98.
- Proteção contra discriminação: raças como pit bulls não podem ser banidas sem avaliação individual de comportamento.
Quais responsabilidades os tutores devem cumprir?
Segundo Carlos Alberto Arges Júnior, a legislação brasileira também equilibra direitos com obrigações claras para os donos de pets. Assim sendo, o Código Civil (Art. 1.336, IV) estabelece que o condômino deve usar sua unidade sem prejudicar o sossego ou a segurança dos vizinhos. Isso inclui:
- Controle de ruídos: latidos prolongados podem ser enquadrados como violação da Lei do Silêncio (Decreto-Lei nº 3.688/41), sujeitos a multas.
- Higiene: tutores são responsáveis por recolher fezes e evitar mau cheiro em áreas compartilhadas, sob pena de sanções administrativas.
- Segurança: cães com histórico de agressividade devem usar focinheira, e ataques a terceiros podem gerar indenizações.
A negligência nesses aspectos pode, em casos extremos, levar à remoção judicial do animal.
Como resolver conflitos entre moradores e tutores de pets?
Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a mediação é o caminho mais eficaz. Tendo isso em vista, condomínios podem adotar práticas como:
- Assembleias para revisão de regras: convenções desatualizadas devem ser ajustadas para refletir a jurisprudência atual.
- Cadastro de animais: identificar pets e tutores facilita a comunicação e a aplicação de normas.
- Diálogo com síndicos: reclamações devem ser tratadas caso a caso, evitando generalizações.
Equilíbrio e respeito sendo a base da convivência
Em conclusão, a legislação e os tribunais brasileiros garantem o direito de ter animais em condomínios, mas reforçam a necessidade de harmonia coletiva. Assim sendo, a chave está em alinhar as regras internas às decisões judiciais, assegurando que tanto tutores quanto demais moradores tenham seus direitos preservados. Assim, com diálogo e responsabilidade, é possível transformar os condomínios em espaços acolhedores para todos.
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LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Stanislav Zaitsev